JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000116-41.2017.5.12.0037

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000116-41.2017.5.12.0037, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem negativa de prestação jurisdicional. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRAJETO . Esta Corte tem entendimento de que, embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente do trabalho para fins previdenciários, não importa em responsabilidade civil do empregador se não demonstrada a culpa deste pelo infortúnio. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000116-41.2017.5.12.0037. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)
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EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem negativa de prestação jurisdicional. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. aCIDENTE DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . Nega-se provimento a agr…

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