JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020656-85.2019.5.04.0030

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020656-85.2019.5.04.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. Os comandos dos arts. 5°, X, da Constituição Federal e 927, parágrafo único, do Código Civil não obrigam o empregador a indenizar os danos oriundos de todo e qualquer acidente sofrido por seus empregados, mormente quando não há registro de que a atividade empresarial incrementou substancialmente o risco para a ocorrência do acidente de percurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020656-85.2019.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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