- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100139-79.2019.5.01.0053, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. No caso concreto, a Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que os cartões de ponto eram inválidos e aplicou o entendimento expresso na Súmula 338 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100139-79.2019.5.01.0053. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.