JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010940-21.2016.5.15.0131

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010940-21.2016.5.15.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Corte Regional reputou inválidos oscartões de ponto apresentados pela reclamada, com amparo no acervo probatório, insuscetível de reexame em sede extraordinária.Incidência da Súmula nº 126do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010940-21.2016.5.15.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Corte Regional reputou inválidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada, com amparo no acervo probatório, insuscetível de reexame em sede extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001179-23.2013.5.20.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FO…

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