- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000497-60.2017.5.09.0125, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O Tribunal Regional concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio, por considerar que a empregada, agente comunitário de saúde, era exposta permanentemente a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. No entanto, as atividades desenvolvidas em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, pois se exposição houvesse, seria meramente eventual e não permanente, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, a Corte Regional decidiu em contrariedade à Súmula nº 448, I, desta Corte (antiga OJ nº 4 da SBDI-1). Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000497-60.2017.5.09.0125. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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