JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020781-29.2016.5.04.0751

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020781-29.2016.5.04.0751, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante de possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio, por considerar que a empregada, agente comunitário de saúde, era exposta permanentemente a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. No entanto, as atividades desenvolvidas em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, pois se exposição houver, será meramente eventual e não permanente, o que torna indevido o pagamento do adicional. Assim, a Corte Regional decidiu em contrariedade à Súmula nº 448, I, desta Corte (antiga OJ nº 4 da SBDI-1). Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST (antiga OJ nº 4 da SBDI-1) e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020781-29.2016.5.04.0751. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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