- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento 0010783-79.2018.5.03.0109, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o acórdão recorrido confirmou o indeferimento do adicional de insalubridade, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de alta circulação, decidindo de forma contrária à jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula 448, II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . RITO SUMARÍSSIMO . Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, nos termos exigidos no artigo 896, § 9º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . RITO SUMARÍSSIMO . As atividades de limpeza de vasos sanitários em banheiros de uso público ou acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicável, em tais casos, a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, o qual prevê para a configuração do adicional de insalubridade o trabalho permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), porquanto o trabalhador fica exposto à agentes biológicos de alta nocividade à saúde. Nesses casos, incide o item II da Súmula 448 do TST (objeto de conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST), o qual contempla o direito para os casos de limpeza de banheiros onde há grande circulação de pessoas. No caso concreto, é incontroverso executar a autora serviços de limpeza e higienização de banheiros em estabelecimento público, sendo inconteste a frequência de um grande número de usuários. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010783-79.2018.5.03.0109. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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