JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0095500-95.2008.5.01.0055

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0095500-95.2008.5.01.0055, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . NÃO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA DITA CONTRARIADA E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão ou contradição de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0095500-95.2008.5.01.0055. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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