Embargos de Declaração 0001974-08.2009.5.10.0017
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. As alegações apresentadas pelos embargantes não se enquadram nas hipóteses de omissão e contradição de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001974-08.2009.5.10.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de j…