JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1585100-88.2008.5.09.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 1585100-88.2008.5.09.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. As alegações apresentadas nos embargos de declaração não se enquadram nas hipóteses de omissão e contradição de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1585100-88.2008.5.09.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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