Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000790-08.2016.5.05.0018
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000790-08.2016.5.05.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento…