JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011551-95.2015.5.15.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011551-95.2015.5.15.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Nem mesmo a argumentação genérica apresentada pela parte traduz a dialética processada na origem, pois se limita a dizer de seu direito ao contraditório e à ampla defesa e da demonstração de divergência jurisprudencial e de violação de dispositivos legais e constitucionais. 3. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1.010, II, e 1.016, II e III, do NCPC (artigos 514, II, e 524, I e II, do CPC/1973). Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011551-95.2015.5.15.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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