JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020712-69.2015.5.04.0124

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020712-69.2015.5.04.0124, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. No caso, as razões do agravo de instrumento não permitiram a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Nem mesmo a argumentação genérica apresentada pela Parte traduz a dialética processada na origem, pois se limita a dizer de seu direito ao contraditório e à ampla defesa e da demonstração de divergência jurisprudencial e de violação de dispositivos legais e constitucionais. 3. Agravo de instrumento manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1.010, II, e 1.016, II e III, do NCPC (artigos 514, II, e 524, I e II, do CPC/1973). 4. Assim, ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020712-69.2015.5.04.0124. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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