- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012167-20.2017.5.15.0096, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - EXAME DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET.168409/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, seja encaminhada, por malote digital, a petição protocolizada sob o número TST-Pet. 168409/2020 ao Juízo da execução para que examine o pedido da reclamada, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. VALIDADE (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA) . 1. No caso, o Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação 12x36 em virtude do labor em dias destinados a folgas . 2. A reclamada, por sua vez, em suas razões recursais não ataca essa questão, se limitando a reproduzir argumentação padrão de que existe norma coletiva autorizando a adoção do regime de 12x36 e que todas as horas extras sempre foram pagas, mas sem nada dizer, repita-se, sobre o labor em dias destinados a folgas, ou seja, sobre o que de fato motivou o Tribunal Regional a considerar o aludido regime inválido. 3. Desta feita, não tendo a reclamada impugnado diretamente os fundamentos da decisão recorrida, resta inviável a análise do recurso de revista, tendo em vista os termos da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012167-20.2017.5.15.0096. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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