JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-02.2018.5.15.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010883-02.2018.5.15.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Ainda neste ínterim, cumpre registrar que o não atendimento pela parte desses requisitos de admissibilidade é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010883-02.2018.5.15.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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