- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100443-74.2018.5.01.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, II, do CPC (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). 1. O Tribunal Regional concluiu devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre autor e paradigma. 2. As violações apontadas no agravo de instrumento se mostram inovatórias e completamente dissociadas das razões de seu recurso de revista, tampouco impugna de forma específica e fundamentada o óbice imposto pela decisão agravada, relativo a consonância do acórdão regional com a Súmula 6, VIII, do TST, a atrair a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100443-74.2018.5.01.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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