- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100557-60.2017.5.01.0223, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST) . A decisão agravada apontou como óbices ao seguimento do recurso de revista a constatação de ausência das violações e das contrariedades apontadas, bem como o fato de os arestos transcritos pela reclamada não se prestarem ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos e inservíveis; fundamentos não enfrentados nas razões aduzidas pela reclamada. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100557-60.2017.5.01.0223. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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