JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010995-94.2017.5.15.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo 0010995-94.2017.5.15.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca do tema de fundo - responsabilidade subsidiária - , nada aduzindo quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissão dos Embargos, a saber: a incidência da Súmula n.º 353 do TST. Nos termos do disposto no item I da Súmula n.º 422 desta Corte uniformizadora, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010995-94.2017.5.15.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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