- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000959-93.2017.5.21.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO SALÁRIO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. A questão não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, estando consolidado o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do art. 145 da CLT, deverá fazê-lo em dobro, nos termos da Súmula 450 do TST. Todavia, tendo havido o pagamento antecipado do terço constitucional e do abono pecuniário, estes valores não deverão ser incluídos na dobra. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000959-93.2017.5.21.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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