JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000336-68.2017.5.21.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000336-68.2017.5.21.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO SALÁRIO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. A questão não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, estando consolidado o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do art. 145 da CLT, deverá fazê-lo em dobro, nos termos da Súmula 450 do TST. Todavia, tendo havido o pagamento antecipado do terço constitucional e do abono pecuniário, estes valores não deverão ser incluídos na dobra. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000336-68.2017.5.21.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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