- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000101-74.2019.5.14.0416, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19, CAPUT , DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CELETISTA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000101-74.2019.5.14.0416. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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