- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo 0001837-83.2014.5.09.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO . HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296 DO TST. RECURSO MAL APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que as razões expendidas pela parte não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. Ante as razões apresentadas pela parte, há de ser afastado o óbice apontado na decisão agravada para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. 1 . Hipótese em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do art. 384 da CLT, o e. Tribunal Regional limitou a aplicação do referido dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada exceder a trinta minutos. 2 . Vislumbra-se possível violação do art. 384 da CLT, a autorizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 . O Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e assim dispõe: " Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho ". 2 . O art. 384 da CLT não contempla limitação do pagamento do intervalo de 15 minutos aos dias em que o elastecimento da jornada da trabalhadora for superior a 30 minutos. 3 . Portanto, merece reparo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do art. 384 da CLT, limitou a aplicação desse dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada exceder a trinta minutos. Violação do art. 384 da CLT que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001837-83.2014.5.09.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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