Agravo 0101035-53.2016.5.01.0013
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . ADC 16/DF. As razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à decisão agravada, segundo a qual constatada a culpa da Administração Pública decorrente da omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, de modo a autorizar a sua responsa…