JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016284-97.2017.5.16.0008

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0016284-97.2017.5.16.0008, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO OBSERVADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O recorrente não indica os trechos da decisão que configuram o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016284-97.2017.5.16.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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