Recurso de Revista 0018002-21.2016.5.16.0023
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. No caso, as transcrições feitas pela parte são insuficientes, pois não abordam todos os fundamentos fáticos e…