JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016303-92.2016.5.16.0023

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 0016303-92.2016.5.16.0023, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência, na espécie, do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016303-92.2016.5.16.0023. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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