JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011491-48.2014.5.03.0149

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011491-48.2014.5.03.0149, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política da causa na hipótese em que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional encontra-se, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior. 2 . Viabiliza-se o provimento do Agravo de Instrumento ante a demonstração de violação direta e inequívoca do artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República. 3. Agravo de Instrumento provido para determinar o processamento do Recurso de Revista . RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 . Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Nos termos entendimento sedimentado na Súmula n.° 422, itens II e III, bem assim a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, o princípio da dialeticidade aludido no item I da Súmula n.° 422 é de aplicação restrita a recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo a sua incidência, por força do princípio da ampla devolutividade, como óbice ao conhecimento de recursos de competência dos Tribunais Regionais. Desse modo, a reprodução, ainda que literal, das razões aduzidas nos Embargos à Execução não implica o não conhecimento do Agravo de Petição, resultando a negativa da Corte de origem de examinar as razões recursais em afronta à literalidade ao inciso LV do artigo 5° da Constituição da República. 3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011491-48.2014.5.03.0149. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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