- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000958-39.2017.5.02.0374, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. VALOR DA APÓLICE NÃO ACRESCIDO DE TRINTA POR CENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. De acordo com o artigo 899, § 11, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017, "[o] depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ouseguro garantiajudicial" . 2 . O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o intuito de regulamentar a utilização do referido seguro, editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, o qual disciplinou em seu artigo 3º, III, que , " no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST ". 3 . Nesse contexto, constatado que a reclamada efetuou o preparo recursal a menor, visto que apresentou apólice de seguro sem o referido acréscimo de 30% (trinta por cento), e, mesmo após ser intimada a complementá-lo, não regularizou o preparo, resulta inafastável a deserção do Recurso de Revista, ante o descumprimento da exigência da garantia do juízo prevista no artigo 899, § 11, da CLT, regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Precedentes. 4 . Mantida a deserção do Recurso de Revista, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo de Instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000958-39.2017.5.02.0374. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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