Embargos de Declaração 0047240-06.2006.5.05.0003
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes …