Agravo 0011645-49.2016.5.03.0035
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 378 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, "não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática e…