Agravo Interno 0000122-02.2021.5.23.0005
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, mediante a alega…