- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-71.2019.5.23.0107, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AJUDANTE DE ENTREGA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL O EMPREGADO FOI CONTRATADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Circunscreve-se a controvérsia a definir se caracteriza ilícito civil a conduta da empresa em atribuir ao reclamante função diversa daquela para a qual fora contratado, consistente no transporte de valores . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte uniformizadora; b ) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame ; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000399-71.2019.5.23.0107. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.