Agravo Interno 1000751-52.2018.5.02.0391
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possí…