JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010905-48.2013.5.15.0137

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0010905-48.2013.5.15.0137, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a esta questão, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . EXECUÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. COMINAÇÃO CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO. VALIDADE. COISA JULGADA . O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao agravo de petição da reclamada para excluir da liquidação a condenação ao pagamento de indenização por danos morais por não ter constado no dispositivo da sentença. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a coisa julgada não está restrita apenas à parte dispositiva do julgado, inclui também trechos do título exequendo com flagrante carga decisória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010905-48.2013.5.15.0137. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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