- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo 0010134-64.2019.5.15.0071, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. A decisão regional encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte, de que o entendimento contido na Súmula na Súmula 388/TST (" a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT "), não é aplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial - caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a",do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010134-64.2019.5.15.0071. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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