JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100690-65.2017.5.01.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0100690-65.2017.5.01.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional foi rechaçada uma vez que constaram do acórdão regional as razões pelas quais foi mantida a prescrição total da pretensão autoral. Intacto os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Além disso, ressaltou-se que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República não viabiliza o processamento do recurso de revista em relação à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, consoante o disposto na Súmula nº 459 do TST. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DOS QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não merece provimento o agravo regimental, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão do reconhecimento da prescrição total da pretensão autoral. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100690-65.2017.5.01.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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