JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000953-06.2016.5.06.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000953-06.2016.5.06.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000953-06.2016.5.06.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000050-93.2019.5.12.0036. Relator(a): …

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