Agravo de Instrumento 0000953-06.2016.5.06.0003
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000953-06.2016.5.06.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO P…