- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
TST – Agravo 0001731-50.2011.5.20.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVO DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão Recorrida em conformidade com a jurisprudência do TST, impossível o seguimento do apelo em razão do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA EXCLUSIVO DO AGRAVO INTERNO DA FUNCEF. A SBDI-1 desta Corte já se manifestou sobre a possibilidade de se aferir os requisitos para a concessão dos honorários advocatícios, sem que isso resulte em contrariedade à Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001731-50.2011.5.20.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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