- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
TST – Agravo 0000647-24.2011.5.04.0373, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 24/05/2021
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão Recorrida em conformidade com a jurisprudência do TST, não há falar-se em seguimento do apelo, à luz do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA EXCLUSIVO DO AGRAVO INTERNO DA FUNCEF. Não prospera a alegação recursal, no sentido de não haver pedido expresso da integração do CTVA no recálculo do benefício saldado. Conforme consignado na decisão agravada, o Regional expressamente mencionou a existência do pedido sucessivo de pagamento de diferenças do CTVA e o consequente recálculo do valor saldado, " considerando as diferenças salariais postuladas ", segundo a " causa de pedir relatada pelo autor ". Nesta senda não há falar-se em afronta aos dispositivos legais tidos por violados, sendo certo, ademais, que a pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000647-24.2011.5.04.0373. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)
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