JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001579-43.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
15/03/2021

TST – Agravo 1001579-43.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/02/2021, p. 15/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 20, I, DO RICGJT. 1 - Decisão corrigenda consubstanciada em despacho do TRT que denegou seguimento a recurso de revista do requerente, porquanto deserto. 2 – A existência de recurso próprio no processo matriz para impugnar a decisão corrigenda rechaça o cabimento da correição parcial, nos termos do art. 13, caput , do RICGJT, de modo que se impunha o indeferimento da petição inicial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001579-43.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/02/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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