JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100297-29.2018.5.01.0067

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100297-29.2018.5.01.0067, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Da leitura do trecho transcrito, depreende-se que a Corte de origem deixou de analisar a matéria, por se tratar de inovação recursal. Não há, portanto, como verificar as violações apontadas, ante a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de horas extras não pagas. Sob esse enfoque, manteve a condenação de primeiro grau, no aspecto. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100297-29.2018.5.01.0067. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. No presente caso, o Regiona…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças a serem pagas, a título de horas extras . O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diant…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO DO RECLAMANTE EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inte…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Diante de tal quadro, a verificação das alegações da parte esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. 2.1. Quanto ao intervalo intrajornada, o TRT informou não ter sido sucumbente a reclamada, razão pela qua…

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