- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100297-29.2018.5.01.0067, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Da leitura do trecho transcrito, depreende-se que a Corte de origem deixou de analisar a matéria, por se tratar de inovação recursal. Não há, portanto, como verificar as violações apontadas, ante a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de horas extras não pagas. Sob esse enfoque, manteve a condenação de primeiro grau, no aspecto. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100297-29.2018.5.01.0067. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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