- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010269-32.2015.5.15.0131, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Diante de tal quadro, a verificação das alegações da parte esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. 2.1. Quanto ao intervalo intrajornada, o TRT informou não ter sido sucumbente a reclamada, razão pela qual carece de interesse recursal. 2.2. No que tange às horas extras, consta que "o recálculo das diferenças de horas extras [...] terá por base os cartões de ponto" e que as reclamadas não demonstraram a incorreção das diferenças deferidas. Assim, não se vislumbra violação das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010269-32.2015.5.15.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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