JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-31.2015.5.06.0021

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-31.2015.5.06.0021, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o autor exercia cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT. Nesse sentido, considerou que o reclamante ocupava posição hierárquica mais elevada na empresa, recebia vencimento superior aos demais empregados e detinha poderes para admitir, advertir e dispensar seus subordinados, sem estar sujeito, ainda, à fiscalização de horários. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o TRT entendeu que o autor não se desvencilhou do ônus de comprovar suas alegações quanto à ocorrência de dano moral. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-31.2015.5.06.0021. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o reclamante era detentor de fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção do art. 62, da CLT. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o pro…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que restou demonstrado que a reclamante era gerente de restaurante, com recebimento de salário diferenciado, de forma que se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. Diante de tal quadro, eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento def…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada se desincumbiu de seu ônus probatório , restando demonstrado que a reclamante exercia cargo de gestão. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a i…

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