JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-80.2011.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-80.2011.5.22.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. APELO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Em sua minuta de agravo (págs. 1285-1293), o agravante não procurou desconstituir os fundamentos referentes aos óbices processuais indicados pelo despacho atacado: no que tange ao tema "coisa julgada", não combateu o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e no que se refere à matéria "negativa de prestação jurisdicional", o empecimento do inciso IV do mesmo dispositivo legal. O agravante apenas limitou-se a repisar a matéria de fundo do recurso de revista e, ao final do agravo, copiar parte do despacho atacado para dizer que: "' Diante do exposto e fundamentado, não há que se falar em que ' a parte recorrente não transcreveu o trecho do seu pedido formulado em sede de embargos declaratórios e, ao transcrever o trecho da decisão que julgou os embargos declaratórios, a parte recorrente transcreveu trecho não referente ao tópico impugnado ' ' ". Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST, que preconiza expressamente que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000523-80.2011.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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