JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023079-76.2016.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023079-76.2016.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões de agravo, o reclamado não ataca os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista trouxe a transcrição de inteiro teor do capítulo impugnado, sem destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, circunstância que encontra óbice na súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0023079-76.2016.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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