JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010643-29.2016.5.03.0040

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010643-29.2016.5.03.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI 13.015/2014. No caso, o trecho do v. acórdão regional indicado pela parte no recurso de revista está incompleto e não traz a totalidade da tese jurídica adotada pelo TRT para decidir a questão objeto da presente demanda, conforme se observa às págs. 3154-3156. A mera transcrição de parte do acórdão não preenche o requisito legal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência da especificação da tese adotada pelo Tribunal Regional a ser combatida e do confronto analítico. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010643-29.2016.5.03.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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