- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001019-58.2019.5.02.0331, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. O recurso de revista teve seu seguimento denegado na origem em razão da não observância do que previsto no art. 896, §1°-A, I, da CLT. Analisando o trecho do acórdão regional indicado pela parte, é possível notar que se trata do inteiro teor do acórdão regional. Há nele, inclusive, trechos que em nada se identificam com a controvérsia recursal, tratando sobre questões relativas à justiça gratuita e aos honorários de advogado. Não aproveita à parte a transcrição integral do acórdão do TRT, sem destaque da controvérsia objeto do recurso bem como da demonstração analítica das violações, remanescendo desatendido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em casos como tais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001019-58.2019.5.02.0331. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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