- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000023-02.2014.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO AGRAVADO QUE MANTÉM O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT EM RELAÇÃO A ALGUMAS DAS MATÉRIAS AVIADAS NO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDAE DESATENDIDO. Os argumentos recursais lançados na minuta de agravo foram genéricos, na medida em que a agravante sequer indicou as matérias, limitando-se a, tão somente, argumentar no sentido de que foi satisfeito o requisito do art. 896, § 1º, A, da CLT , em relação a todas as matérias. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, ao limitar-se a agravante a sustentar, de forma genérica, que satisfez os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, sem indicar as matérias que foram atingidas pelo óbice do dispositivo em questão e, sobretudo, sem demonstrar as razões do desacerto da decisão em cada uma das matérias obstadas (que foram diversos), não atende ao princípio em questão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000023-02.2014.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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