- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo 0012164-77.2016.5.15.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, não podendo o julgador substituir a parte em tal ônus. No caso dos autos, a parte, ao invés de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão agravada para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, limita-se a apontar os dispositivos legais e constitucionais que reputa afrontados pelo eg. Tribunal de origem, que sequer constaram do recurso de revista. Desse modo, não tendo a parte feito qualquer alusão a qualquer dos fundamentos da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012164-77.2016.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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