JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001410-90.2015.5.05.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001410-90.2015.5.05.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. O presente agravo foi interposto em face de acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma, a qual negou provimento ao agravo. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1/TST, não cabe agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, tampouco é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, que permite a admissibilidade do recurso inadequado como se fosse o correto, porquanto a interposição de agravo em casos que tais inequivocamente constitui erro grosseiro, inviabilizando, assim, a aplicação do referido princípio. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001410-90.2015.5.05.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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