Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001325-66.2014.5.09.0673
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE B. ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer a legitimidade da Contec para representá-lo, e determinou o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional a fim de que fosse apreciado o recurso ordinário do autor, no tocante às insurgências julgadas prejudicadas. Ainda, prejudicou o exame da maté…